Pesquisar este blog

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Direito de Mudar?


Caro amigo leitor, sei que muitos devem se perguntar o porquê da escolha deste nome para o meu blog: “DIREITO DE MUDAR”. Então nada mais do que justo que eu justifique já no inicio de minhas postagens.

Eu, assim como muitos que me lêem neste momento, acredito que a vida é uma constante. Constantes são os desafios, e a vontade de SUPERÁ-LOS. Mais constantes ainda são nossas lutas diárias, mas igualmente presentes em nossa vida estão a FORÇA E A CORAGEM para enfrentá-las e, com a graça de DEUS, vencê-las.

Sendo assim, a cada dia uma nova chance nos é dada para elaborar novas maneiras de superar nossos desafios. Porém, existe uma triste realidade, aquela das pessoas que não lutam por mudanças, assistem de longe SUA VIDA PASSAR, porém acredito que todos temos o direito de lutar por mudanças.

TEMOS O DIREITO DE LUTAR por nossa qualidade de vida, temos o DIREITO de não nos conformarmos com o as propostas que nos não apresentadas. Claro que escolhi esta palavra “Direito” em especial por conta da minha formação e carreira profissional.

Escolhi a mudança, a transformação, a melhora para mim e para a nossa cidade e quero convidar a todos que me lêem a fazer esta escolha também. Mudar não é fácil, no começo é complicado, afinal, nós temos MEDO DO DESCONHECIDO.

Temos que arriscar para ter a chance de saber se o que nos espera é algo maravilhoso, que irá melhorar nossas vidas para sempre? É isso, não consigo ficar parado, e tento sempre pensar em maneiras novas de viver e pensar, ficar preso aos velhos hábitos nos impede de ver um novo horizonte que se apresenta, mas isso é a minha QUESTÃO DE OPINIÃO.

2 comentários:

  1. Mudar não é nada fácil, estamos tão acomodados. Mas um dia quem sabe...dá pra sonhar....

    ResponderExcluir
  2. Parabéns pelo blog Gian!

    Vida longa!

    Bjos

    ResponderExcluir

Este blog foi criado para discutir seriamente questões de nosso cotidiano. Contudo, considerando o fato de que passou a ser utilizado para, de forma anônima e inescrupulosa, manifestar agressões verbais e difamatórias, restringi a participação com base no inciso IV do artigo 5 da Constituição Federal, que estabelece ser "livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" Boa leitura. Gian.