No último sábado, dia 12 de novembro, a Associação dos Moradores do Jardim Vante e Adjacências - AMOJAVE pude me reunir com os moradores dos bairros Jardim Vante, Porto City, Vista Alegre, Altos do Jequitibá, Bairro da Ponte e Recanto das Monções na E.E. Ester Maurino.
A reunião foi aberta pelo Presidente da AMOJAVE, Claudinei Camargo que deu as boas vindas a todos e contou um pouco da tragetória da Associação, acompanho de perto as recentes conquistas da AMOJAVE e fiquei muito contente ao ouvir as palavras do meu amigo Nei, que disse: “Demoramos dois anos para legalizar a AMOJAVE e agora já temos uma sede própria, o projeto do imóvel e a promessa de recebermos o material para construção de nosso barracão do Prefeito Municipal, portanto, queremos saber quais são os problemas dos bairros conversando diretamente com os moradores para melhorar a qualidade de vida de nossa região”.
Durante reunião os moradores apontaram tudo o que está bom no bairro, e o que precisa melhor segundo eles. Acredito que assim, sabendo o "nome dos bois", vamos ajudar a identificar as questões prioritárias dos bairros e também mostrar o que está caminhando bem na região.
Assim como disse aos amigos e moradores que estavam ali naquele momento, novamente afirmo, que estou aqui na companhia do Presidente da AMOJAVE para ajudar no que for preciso na parte jurídica da associação e quero lutar, junto com vocês pela melhoria destes bairros, contem comigo!
A partir das respostas recebidas sobre a situação do bairro, a Associação dos Moradores irá propor projetos que atendam as necessidades da população e melhorem a qualidade de vida destes moradores.
Lutar pelo próximo, isso é a minha QUESTÃO DE OPINIÃO!
Nossa reunião foi muito proveitosa, esperamos conquistar tudo o que foi apontado pelos moradores |
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Este blog foi criado para discutir seriamente questões de nosso cotidiano. Contudo, considerando o fato de que passou a ser utilizado para, de forma anônima e inescrupulosa, manifestar agressões verbais e difamatórias, restringi a participação com base no inciso IV do artigo 5 da Constituição Federal, que estabelece ser "livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" Boa leitura. Gian.